Estatuto
da Academia Nacional de Engenharia |
Estatuto
da Academia Nacional de Engenharia
Capítulo I - Disposição
Preliminar
Capítulo II -
Do Quadro de Membros
Capítulo III - Das
Contribuições e Doações
Capítulo IV - Dos Deveres
e Direitos dos Membros da Ane
Capítulo V - Das
Sessões Plenárias da Ane
Capítulo VI -
Das Assembléias Gerais
Capítulo VII - Do
Conselho Deliberativo
Capítulo
VIII - Do Conselho Fiscal
Capítulo IX -
Da Diretoria Executiva
Capítulo X - Das
Comissões e Comitês
Capítulo XI -
Das Receitas, Despesas e Patrimônio da Ane
Capítulo XII -
Das Honrarias, do Cerimonial e do Protocolo
Capítulo XIII - Das
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
Art.
1º
- O presente Regimento Interno da Academia
Nacional de Engenharia - RIANE, elaborado
de acordo com o item do Art. 31 do Estatuto,
regulamenta os poderes e as funções dos órgãos
de sua estrutura orgânica e fixa as normas
atinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo
Único:
São órgãos da estrutura orgânica da ANE: a
Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo,
o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva,
as Comissões e os Comitês.
CAPÍTULO II
Do quadro de membros
Art.
2º
- O quadro de Membros da ANE compõe-se das
seguintes categorias: Titulares Fundadores,
Titulares, Correspondentes, Honorários,
Beneméritos e Benfeitores.
Art.
3º
- A forma de escolha dos Membros Titulares,
Correspondentes e Honorários é objeto do "Regulamento
para Indicação de Candidato e Eleição de Membro
da ANE-RICEMA, a ser observado pela Comissão
de Seleção".
§
1º
- As indicações aprovadas pela Comissão de
Seleção serão encaminhadas, para análise e
confirmação do Conselho Deliberativo, antes
de serem submetidas ao Plenário para a eleição
final.
§
2º
- A Comissão de Seleção deverá se fazer presente,
pelo menos por um de seus Membros, na reunião
do Conselho Deliberativo que referendar as
indicações, podendo manifestar-se, mas sem
direito a voto.
Art.
4º
- As indicações para Membros Beneméritos e
Benfeitores deverão ser referendadas pelo
Conselho Deliberativo, antes de serem levadas
ao Plenário para aprovação.
Art.
5º -
O número de Membros Honorários, vivos, não
poderá ultrapassar o total de 20(vinte). Será
limitado a 3(três) por país de origem, exceto
para brasileiros.
Art.
6º
- As eleições e as posses dos Membros da Academia
poderão, "ad referendum" do Conselho
Deliberativo e por proposta da Diretoria,
atendendo a conveniências operacionais, ocorrer
fora dos meses de novembro e dezembro, respectivamente.
Art.
7º
- A posse realizar-se-á sempre em Sessão Solene,
em qualquer parte do Território Nacional.
Art.
8º -
A Posse compreende as seguintes formalidades:
Assinatura
do Termo de Posse
Recebimento
do Diploma de Acadêmico
Imposição
do Colar Acadêmico
Prestação
do Compromisso Acadêmico
Saudação
de Boas-Vindas
§
1º
- O eleito poderá indicar, entre os Titulares,
aquele que lhe fará a imposição do Colar.
§
2º-
O Compromisso Acadêmico, recitado pelo Secretário
para Assuntos Nacionais ou por seu substituto
estatutário e repetido pelos empossados, é
do seguinte teor:
"Prometo respeitar e fazer respeitar
o Estatuto, o Regimento e as decisões da
ACADEMIA
NACIONAL DE ENGENHARIA, pugnar
pelo seu engrandecimento e colaborar nas suas
atividades. Prometo cultivar o sentimento
de Fraternidade e Lealdade para com os meus
pares”.
§
3º - As
saudações de Boas-Vindas são proferidas pelo
Secretário Geral.
§
4º -
Poderá haver alocução gratulatória
aos empossados, proferida por Membro Titular,
da escolha dos novos Membros.
§
5º - A
Diretoria regulamentará os procedimentos da
Sessão Solene.
Capítulo III
DAS
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES
Art.
9º
- A
contribuição financeira a ser fixada, anualmente,
pela Diretoria, para os Membros Titulares
e Correspondentes, terá caráter voluntário
e sentido orientativo,
visando ao atendimento das despesas de funcionamento
administrativo da ANE .
Art.
10º -
As contribuições serão registradas, para todos
os efeitos legais, mas não serão divulgadas.
Art.
11º
-
Os órgãos diretores da ANE deverão envidar
esforços para que o funcionamento da Academia
venha a independer das contribuições financeiras
de seus Membros.
Art.
12º
-
Poderão ser aceitas contribuições extraordinárias,
sempre para finalidades específicas, aprovadas
pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo,
notadamente para a formação do patrimônio
da ANE.
Parágrafo
Único: Essas
contribuições, com autorização da Diretoria,
poderão ser divulgadas.
Art.
13º -
As doações voluntárias, de qualquer natureza,
só poderão ser concretizadas após aprovação
da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Direitos dos Membros da ANE
Art.
14º -
Além dos relacionados no Art. 14º do Estatuto,
são deveres dos Membros da ANE:
a).
Relatar à Diretoria, mensalmente ou em prazo
por ela determinado, as atividades que venha
desempenhando, em nome da Academia e externamente
a ela, no País ou no exterior.
b).
Relatar à Diretoria, como Presidente ou Coordenador
de Comissão ou de Comitê Permanente ou Temporário,
mensalmente ou em prazo por ela determinado,
as atividades desenvolvidas.
c).
Consultar, previamente, a Diretoria, sempre
que for necessária uma manifestação ou assunção
de compromisso de relevância, em nome
da ANE.
d).
Aceitar a opinião da maioria, ressalvado o
direito de declaração de voto, em nível interno.
e).
Eximir-se de promover manifestações de caráter
ideológico, político partidário, religioso
ou social, nas dependências da Academia ou
onde ela estiver se fazendo presente.
f).
Devolver, no prazo determinado, o que for
retirado por empréstimo.
g).
Indenizar os prejuízos materiais causados,
por si ou por seus responsabilizados, à Academia.
h).
Manter sempre atualizados seus dados pessoais,
inclusive endereços.
Art.
15º -
Além dos relacionados no Art.
16º do Estatuto, são direitos dos Membros
da ANE:
a).
Integrar Comissões e Comitês internos.
b).
Ser designado representante da Academia, em
organismos permanentes externos a ela, no
País e no exterior.
c).
Solicitar à Diretoria, quando em viagem ao
exterior, carta de apresentação a outras Academias
ou Entidades congêneres.
d).
Ser credenciado, como representante da Academia,
em Congressos, Reuniões e demais eventos,
no País ou no exterior.
e).
Usar o título de Acadêmico e, na sua correspondência
pessoal, utilizar as letras
designatórias Ac Eng.
f).
Trazer convidados para as reuniões não reservadas
do Comitê de Estudos Tecnológicos e de Engenharia-CETEN.
g).
Propor conferencistas e convidá-los,
após aprovação da Diretoria.
h).
Possuir documento de identificação fornecido
pela ANE.
CAPÍTULO V
Das SESSÕES Plenárias da ANE
Art.
16º
- As convocações, para as Sessões
Plenárias Ordinárias, obedecem ao calendário
fixado, no início de cada exercício, e devem
ser feitas por carta da Secretaria Geral,
com antecedência
mínima de 7(sete) dias, explicitando
a pauta.
§1º-
As Sessões se instalam, em primeira convocação,
com 30(trinta) Acadêmicos e, em segunda convocação,
meia hora depois, com qualquer número, e decidem
pela maioria de votos dos presentes,
cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
§2º-
Qualquer
Acadêmico poderá apresentar declaração de
voto, exceto nos casos de votação secreta.
§3º-
Assuntos
extra-pauta só
poderão ser debatidos e votados, antes do
esgotamento da pauta da convocação, se, pelo
menos, 2/3(dois
terços) dos presentes concordarem.
Art.
17º
- As Sessões Plenárias Ordinárias
terão a duração máxima de 2(duas)
horas.
§1º-
As Sessões poderão ser prorrogadas, a pedido
do Presidente ou de qualquer Acadêmico, por
prazo definido, que não
exceda 1(uma) hora, e após aprovação
do Plenário.
§2º-
Após a discussão e aprovação das atas de Sessões
anteriores e da leitura do expediente, terão
preferência, na ordem do dia, os assuntos
referentes à prestação de contas e ao preenchimento
de cargos.
§3º-
O tempo concedido a cada Acadêmico, para seu
pronunciamento, poderá ser fixado pelo Presidente,
em função da extensão da pauta e do interesse
de cada assunto. O Presidente fará as ponderações
cabíveis ao cargo.
§4º-
Cada Acadêmico, quando em uso da palavra,
poderá conceder aparte, mas o Presidente não
deverá permitir o debate entre o usuário da
palavra e o aparteante.
§5º-
Quando houver distribuição antecipada de matéria
para discussão, não será concedida "vista"
da mesma.
Art.
18º
-
As Sessões Plenárias Extraordinárias serão
convocadas pela Diretoria ou pelo Conselho
Deliberativo, por carta, com
antecedência mínima de 7(sete) dias,
contendo o motivo da convocação.
Parágrafo
Único:
As Sessões Plenárias Extraordinárias se instalam
e deliberam à semelhança das ordinárias, exceto
quanto ao fato de somente poder ser tratada
a matéria constante da respectiva convocação.
Art.
19º
-
Nas Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias,
não serão admitidos votos por procuração ou
correspondência.
Parágrafo
Único:
As Sessões Plenárias serão sempre
convocadas para ter início entre 17(dezessete)
e 19(dezenove) horas, salvo motivo de força
maior, justificado no Edital de Convocação.
Art.
20º -
As Sessões Plenárias Ordinárias poderão, a
critério da Diretoria, ser seguidas de uma
reunião do Comitê de Estudos Tecnológicos
e de Engenharia - CETEN.
Art.
21º -
A Mesa das Sessões Plenárias, Ordinárias e
Extraordinárias, será, minimamente, constituída
pelo Presidente, pelo Secretário Geral e por
outros Diretores segundo a pertinência do
assunto tratado às suas atribuições ou pelos
seus substitutos estatutários.
§1º-
Nas
Sessões seguidas de trabalho do Comitê de
Estudos Tecnológicos e de Engenharia - CETEN,
o Presidente do Comitê fará também parte da
mesa.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias Gerais
Art.
22º -
A convocação das Assembléias Gerais se dará
através da divulgação, no Diário Oficial da
União e em jornal diário de grande circulação
na cidade sede da Academia, fixando local,
dia, hora e os assuntos a serem tratados.
§1º-
A Diretoria fará, simultaneamente, convocação,
por carta, com as mesmas indicações, e afixará
cópia no quadro de avisos da sede.
§2º-
As Assembléias serão, normalmente, convocadas
para ter início entre 17(dezessete) e 19(dezenove)
horas, salvo casos especiais, aprovados pela
Diretoria.
§3º
-
As Assembléias Gerais terão a duração máxima
de 2(duas) horas, podendo, entretanto, ser
prorrogadas, a pedido do Presidente ou de
qualquer Acadêmico, por prazo
definido, que não exceda 1(uma) hora,
após aprovação dos presentes.
Art.
23º -
Quando a Assembléia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, não conseguir
terminar seus trabalhos, no mesmo dia, poderá
ser considerada em Sessão permanente, no dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local,
e deliberar, então, com qualquer número de
Acadêmicos.
Parágrafo
Único:
Não será permitida, neste caso, modificação
de pauta, para cuja discussão a votação foi
convocada.
Art.
24º
- A mesa de Assembléia Geral será constituída
pelo Presidente, pelo Secretário Geral e por
outros Membros da Diretoria Executiva, segundo
a pertinência dos assuntos tratados às suas
atribuições ou pelos seus substitutos estatutários,
e por dois Acadêmicos aclamados pela própria
Assembléia, preferencialmente Membros do Conselho
Deliberativo.
§1º-
O Presidente da Academia será o Presidente
da Assembléia, exceto quando forem julgadas
as contas da Diretoria, ocasião em que o Plenário
elegerá um Acadêmico, não Diretor, para presidir
essa parte dos trabalhos.
§2º-
O Presidente tem direito, apenas, ao voto
de qualidade.
§3º-
O Presidente poderá convidar outros Diretores,
Acadêmicos ou Personalidades para comporem
a Mesa.
Art.
25º
- As
votações de forma secreta, previstas no Estatuto,
não excluem a discussão e votação de questões
de encaminhamento ou de outros assuntos com
votação em aberto.
§1º-
As
votações secretas não admitem a declaração
de voto.
§2º-
Na votação secreta, os votos identificáveis
tornam-se nulos.
§3º-
Não serão considerados os votos em branco.
Art.
26º
- Não poderão ser dadas procurações
a Diretores e cada Acadêmico só poderá receber
uma procuração.
§1º-
As
procurações devem ser específicas para cada
Assembléia e não precisam ter firma reconhecida.
§2º-
As
procurações serão arquivadas pela Mesa.
§3º-
Nas
votações em aberto, os portadores de procurações
exercerão os votos a elas correspondentes
e nas votações secretas, o farão por cédulas
adicionais.
Art.
27º -
Os votos por correspondência, aplicáveis apenas
às votações secretas, materializar-se-ão através
do seguinte procedimento:
a).A
Diretoria, junto com o Edital de Convocação,
enviará envelopes de cores diferentes para
cada assunto, com as cédulas, no formato
ou disposição respectivas, à semelhança das
distribuídas no local, e um envelope
resposta, identificado, dentro do qual deverão
ser colocados os envelopes anônimos de votação.
b).No
caso de votação por correspondência, os envelopes
resposta deverão ser postados com registro
e com antecedência tal que permita sua recepção
na sede da ANE, até 24(vinte
e quatro) horas antes da realização da Assembléia,
sob pena de não serem acolhidos.
c).
Outros pormenores complementares poderão ser
definidos pela Diretoria Executiva, "ad
referendum" do Conselho Deliberativo,
e encaminhadas aos Acadêmicos, em tempo hábil.
e).
Os votos recebidos por correspondência serão
levados à Mesa Diretora da Assembléia, que
abrirá os envelopes-resposta e colocará nas
urnas os envelopes específicos de votação,
que não estejam identificados, para apuração
conjunta.
Art.
28º
-
As procurações válidas e os votos por correspondência,
aceitos,
serão considerados como presença do Acadêmico,
para efeitos de "quorum" e votação.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Deliberativo
Art.
29º -
O Conselho Deliberativo,
composto de 11 Membros, reunir-se-á,
ordinariamente, nos meses de maio, agosto
e novembro e, extraordinariamente, em qualquer
época, por convocação do Presidente ou por
um mínimo de 5(cinco) Conselheiros.
§1º-
Em qualquer dos casos, é exigido o "quorum"
de 6 (seis) Conselheiros para sua instalação,
computados o Presidente, e o Secretário Geral.
§2º-
As
decisões são tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.
§3º-
Os Conselheiros têm o direito de solicitar
votação secreta, a ser submetida ao Plenário,
não cabendo, então, declaração de voto.
Art.
30º -
A convocação de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias,
feita pelo Presidente, será efetuada por carta
ou fax do Secretário Geral, indicando local,
data, horário e assuntos a serem tratados.
§1º-
A convocação poderá também ser feita, por
telefone, com as mesmas indicações, exceto
se algum Conselheiro objetar, formalmente,
essa forma.
§2º-
A convocação pelos próprios Conselheiros dar-se-á
de forma semelhante, com um deles assumindo
a responsabilidade.
Art.
31º -
A função de Conselheiro é indelegável.
§1º-
Os Conselheiros Suplentes serão, também, normalmente
convocados, para as reuniões, e suprirão,
por ordem de antiguidade, as faltas dos Conselheiros
efetivos.
§2º-
Os Conselheiros Suplentes, presentes ás reuniões
em que não preencherem
ausências, terão o direito de voz,
mas ficam impedidos de votar.
Art.
32º
- Os Diretores da ANE poderão estar
presentes em qualquer reunião do Conselho
Deliberativo, como observadores.
Parágrafo
Único:
Os Diretores poderão, quando consultados,
prestar esclarecimentos, mas não terão
direito a voto.
Art.
33º -
O Presidente da ANE preside as
reuniões do Conselho Deliberativo, exceto
quando do julgamento de suas próprias contas
ou quando se julgar impedido, ocasiões em
que os Conselheiros escolherão um de seus
pares para conduzir os trabalhos.
Parágrafo
Único:
Na ausência intempestiva do Presidente da
ANE, o Secretário Geral presidirá a reunião
do Conselho. Na ausência deste, também de
forma intempestiva, assume a Presidência o
Conselheiro mais antigo, o qual escolherá
um de seus pares para secretariar a Reunião.
Art.
34º -
Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária elegerá
3 (três) Conselheiros Efetivos e 1(um) Conselheiro
Suplente, para renovação do terço; e, eventualmente,
outros Conselheiros Suplentes, pelo prazo
necessário ao preenchimento de vacâncias ocorridas
pela assunção destes em cargos efetivos.
Parágrafo
Único: A
posse destes Conselheiros se dará na própria
Assembléia Geral Ordinária que os eleger.
CAPÍTULO
VIII
Do Conselho Fiscal
Art.
35º -
O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três)
Conselheiros efetivos e 03 (três) Suplentes.
§1º-
O
exercício da função de Membro do Conselho
Fiscal, privativo de Membro Titular,
é incompatível com o de integrante do Conselho
Deliberativo ou da Diretoria.
§2º-
A incompatibilidade com a Diretoria atinge
as relações familiares diretas.
Art.
36º -
Os
Membros Suplentes assumem, automaticamente,
por ordem de antigüidade,
no Conselho, as vacâncias e os impedimentos,
em qualquer reunião do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único: Em
caso de igualdade de tempo, assumirá o mais
idoso.
Art.
37º -
Anualmente,
na Assembléia Geral Ordinária, poderão ser
eleitos Membros do Conselho Fiscal, para completar
o número total previsto no Estatuto.
Parágrafo
Único:
A posse desses Conselheiros se dará na própria
Assembléia que os eleger.
Art.
38º
-
O Conselho Fiscal, anualmente, por ocasião
da apresentação do seu Parecer sobre as Contas
da Diretoria, elegerá, entre seus componentes,
o Presidente responsável pelo seu funcionamento,
no decorrer do exercício seguinte.
Art.
39º - O
Conselho Fiscal emitirá seus Pareceres, por
3 (três) Membros Efetivos, incluídos os Suplentes
que tiverem assumido as vagas ocorridas.
CAPÍTULO
IX
Da Diretoria Executiva
Art.
40º -
A
Diretoria é constituída por 7 (sete) Membros,
a saber: Presidente, 1ª Vice-Presidente, 2ª
Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário
para Assuntos Nacionais, Secretário para Assuntos
Internacionais, Diretor Financeiro e Diretor
de Patrimônio.
Parágrafo
Único:
Sempre que a ampliação das atividades da Academia
aconselhar, por proposta da Diretoria e pelo
voto favorável de 2/3 (dois terços) do Conselho
Deliberativo, convocado extraordinariamente
para esse fim, poderão ser criados novos cargos
na Diretoria, "ad referendum"
da primeira Assembléia Geral que vier a ser
realizada.
Art.
41º
- A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente,
sempre que julgar necessário, podendo fazê-lo
em qualquer parte do território nacional.
Art.
42º - A
Diretoria elaborará um
calendário anual, preferencial, para suas
Reuniões Ordinárias, independente das convocações
que definirão dia, local, hora e assuntos
a serem tratados.
Parágrafo
Único:
Poderão ser aceitos, para decisão, assuntos
não constantes da pauta.
Art.
43º -
O "quorum", para a realização
de reunião ordinária, é de 4 (quatro) Diretores;
e, para as extraordinárias, de 3 (três) Diretores,
sendo as decisões tomadas pela maioria dos
presentes.
§1º-
O Presidente, em casos de emergência comprovada,
poderá tomar decisões "ad referendum"
da Diretoria.
§2º-
O "quorum", para decisões sobre
assuntos administrativos de rotina, é de 3
(três) Diretores.
Art.
44º -
As
Atas da Diretoria Executiva poderão ser elaboradas
sob a forma de súmulas e lavradas em livros
próprios.
CAPÍTULO X
Das Comissões e Comitês
Art.
45º -
A estrutura orgânica da ANE se complementa
com Comissões e Comitês, permanentes ou temporários.
§1º-
As Comissões estudam os assuntos de administração
interna.
§2º-
As Comissões podem ser estatutárias ou não.
§3º-
Os Comitês estudam assuntos técnicos de relevante
importância para a Engenharia.
Art.
46
º -
As Comissões Estatutárias Permanentes são:
- Comissão de Seleção - constituída por 07
(sete) Membros eleitos pela Plenária, "ad
referendum" AGO.
- Comissão de Editoração dos Anais da ANE
- constituída por 03 (três) Membros indicados
pela Diretoria Executiva, referendados pelo
Conselho Deliberativo e eleitos pela AGO.
- Comissão de Prêmios
e Distinções da ANE - constituída por 03 (três)
Membros indicados pela Diretoria Executiva,
referendados pelo Conselho Deliberativo e
eleitos pela AGO.
Parágrafo
Único: Estas
Comissões elaborarão seu próprio Regulamento,
de acordo com o Estatuto e com este Regimento
Interno, e os submeterão ao Conselho Deliberativo
para aprovação.
Art.
47º -
A Comissão de Editoração dos Anais da ANE
estabelecerá, em seu Regulamento, a forma
de apresentação de trabalhos dos Membros da
Academia.
Art.
48º
- As Comissões
não estatutárias e os Comitês são criados,
modificados ou extintos por proposta da Diretoria
e aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.
49º
-
A composição das Comissões, não estatutárias,
e dos Comitês será feita pela adesão manifesta
dos Acadêmicos à Diretoria.
§1º-
A manifestação deverá ser feita por escrito.
§2º-
As Comissões e Comitês se formam com um mínimo
de 3 (três) Acadêmicos
§3º-
Um Acadêmico poderá pertencer, simultaneamente,
a mais de uma Comissão ou Comitê.
Art.
50º
- Cada Comissão ou Comitê Permanente organizará
seu Plano de Atividades, a ser submetido à
Diretoria, e elegerá, entre seus Membros,
um Presidente e um Secretário, que serão responsáveis
pelo andamento dos trabalhos e pela eventual
limitação do número de participantes. As Comissões
ou Comitês Temporários terão um Coordenador
e um Secretário temporários, visando
garantir a sua operacionalidade.
Art.
51º -
As Comissões e Comitês, Permanentes, instalar-se-ão
na cidade do Rio de Janeiro e apresentarão,
anualmente, à Diretoria, o Relatório das Atividades
desenvolvidas e o Plano de Trabalho para o
exercício seguinte.
Parágrafo
Único: A
época de contagem da anualidade dependerá
das peculiaridades de cada Comissão
ou Comitê e será fixada de comum acordo com
a Diretoria Executiva da ANE.
Art.
52º -
As Comissões e Comitês temporários fixarão,
em suas primeiras reuniões, o prazo possível
de seus trabalhos.
Parágrafo
Único:
Poderão ser feitas prorrogações, que adicionadas
ao prazo inicial, não poderão ultrapassar
a 12 (doze) meses, ressalvados os casos
de mudança de caráter temporal de Temporários
para Permanentes.
Art.
53º -
Os Comitês, através de seus Presidentes ou
Coordenadores, poderão convidar pessoas
de notório saber, não Membros, à Academia,
para participar, no todo ou em parte, dos
seus trabalhos.
Art.
54º -
As
atividades a serem desenvolvidas pelos Comitês
serão apresentadas à Diretoria da ANE, através
de projetos específicos. Aqueles que gerarem
despesas não suportáveis pela ANE, só poderão
vir a ser aprovados se sustentados por patrocínio
financeiro externo.
Art.
55º -
Os Comitês atuarão, rigorosamente,
dentro do princípio de expressão nacional
da Academia.
Art.
56º -
As
conclusões dos trabalhos dos Comitês, aprovados
pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo,
serão levados a Plenário e, se aprovadas,
representarão a posição oficial da ANE sobre
o assunto.
Art.
57º -
Os trabalhos dos Comitês pertencem à Academia
e só poderão ser divulgados com a autorização
da Diretoria, ressalvados eventuais direitos
autorais envolvidos.
Art.
58º -
Os Comitês temporários poderão se instalar
em qualquer parte do Território Nacional.
Art.
59º -
Os Comitês poderão, dentro de suas atribuições,
criar Sub-Comitês.
Parágrafo
Único:
Os Sub-Comitês não adquirem independência
dos Comitês, em qualquer aspecto.
CAPÍTULO XI
Das Receitas, Despesas e Patrimônio da ANE.
Art.
60º -
O
ano fiscal da ANE coincide com
o ano civil.
Art.
61º
- A Assembléia Geral Ordinária, para
analisar e aprovar as
contas do exercício, será realizada,
anualmente, no mês de maio.
Art.
62º
- A Diretoria elaborará um Orçamento e um
Plano de Contas a serem aprovados pelo Conselho
Deliberativo.
§1º-
O Orçamento e o Plano de Contas poderão ser
alterados, ao longo do exercício, de acordo
com as conveniências e funcionamento da Academia,
e serem aprovadas as alterações pelo Conselho
Deliberativo.
§2º-
O Conselho Deliberativo não poderá apresentar
emendas, no Orçamento, que majore as despesas,
salvo se conseguir os respectivos recursos.
Art.
63º
-
Os próprios da ANE ou os sob sua responsabilidade
serão administrados por regulamentos específicos,
aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art.
64º -
Os bens da ANE não poderão ser oferecidos
em garantia bancária ou semelhante, ou onerados
por qualquer outra forma.
CAPÍTULO XII
Das Honrarias, DO CERIMONIAL E DO PROTOCOLO
Art.
65º
- A ANE tem Insígnia, Bandeira
e Selo próprios, de uso privativo.
Art.
66º -
Cada Acadêmico é proprietário de seu Colar
Acadêmico e Diploma personalizados.
Art.
67º
-
A Insígnia da ANE é constituída de Medalha
pendente do Colar.
§1º-
A Medalha, com 6 (seis)
cm de diâmetro externo, é composta
pela projeção plana, almofadada, do globo
terrestre, em cor azul clara, e armilas douradas,
com o contorno cartográfico do Brasil, em
cor verde, incrustado em seu centro. A projeção
é circundada pelo anel de engrenagem de 24
(vinte e quatro) dentes, representativo da
Engenharia, e, em cor azul escuro, no qual
está gravado, circularmente, da esquerda para
a direita, o nome ACADEMIA
NACIONAL DE ENGENHARIA e, na parte
inferior, o ano 1991 da fundação da Academia.
O anel é circundado por uma coroa dourada,
na qual se acham incrustados dois ramos de
louro, em cor verde clara. No verso
da Medalha, está gravado o nome do Membro
Titular e o do seu Patrono. As partes
coloridas são esmaltadas e as partes douradas
são banhadas a ouro .
§2º-
O Colar é constituído de plaquetas quadradas,
douradas, de 2 (dois) cm de lado, no
centro das quais se repete o desenho da Medalha,
sem a inscrição e sem os ramos de louros.
Art.
68º
-
A Bandeira tem dimensões de 90 cm de altura
por 140 cm de comprimento, é confeccionada
em pano de cetim azul escuro, com a representação
bilateral da Medalha bordada no seu centro,
sendo o diâmetro externo de 60 cm, o
da roda dentada de 47 cm e o da esfera armilar
interna de 30 cm é ornamentada com cordões
dourados e rosetas.
Art.
69º
-
O botão da lapela, de 1,5 (um e meio) cm de
diâmetro, reproduz a Medalha, com o nome da
Academia, por extenso, no anel, e com
a sigla ANE sobre o cartográfico do Brasil.
Art.70º
- O
Selo reproduz a Medalha e é utilizado
sobre lacre ou sobre papel, colorido ou em
preto-e-branco, podendo ser usado como logotipo
ou emblema.
Parágrafo
Único:
O Selo é privativo da Academia, para uso em
documentos oficiais solenes.
Art.71º
-
Os diplomas e as flâmulas serão
definidos pelo Conselho Deliberativo.
Art.72º
-
A
Academia poderá estabelecer o uso de indumentária
de gala, em solenidades públicas.
Art.
73º
- O
uso do Colar é obrigatório nas Sessões Solenes,
onde também se requer traje escuro.
Art.
74º
-
Aplicam-se aos Acadêmicos, as honras e distinções
concedidas a Membros de Academias congêneres,
previstas no Protocolo do Cerimonial
da República.
Art.
75º
- O Presidente da Academia e seus
representantes, em solenidades externas, deverão
zelar, sempre, pela manutenção e reconhecimento
da importância dos cargos que ocupam, declinando
de convites quando julgarem inadequados, ouvida,
se necessário, a opinião da Diretoria.
Art.
76º
- A Academia tem Cerimonial e Protocolo
próprios.
§1º-
Compete aos Secretários zelarem pelo fiel
cumprimento do Cerimonial e do Protocolo,
bem como adaptá-los às circunstâncias da solenidade.
§2º-
O Cerimonial e o Protocolo, serão objeto de
Regulamento próprio.
CAPÍTULO XIII
DAS Disposições Gerais e Transitórias
Art.
77º -
O presente Regimento poderá ser alterado,
a qualquer tempo, por indicação da maioria
do Conselho Deliberativo e aprovação de Assembléia
Geral.
Art.
78º -
O presente Regimento, enquanto não for aprovado
pela Assembléia Geral, vigorará em caráter
provisório, depois de aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
Data
da elaboração: 1996
Estatuto
da Academia Nacional de Engenharia
Capítulo I - Disposição
Preliminar
Capítulo II -
Do Quadro de Membros
Capítulo III - Das
Contribuições e Doações
Capítulo IV - Dos Deveres
e Direitos dos Membros da Ane
Capítulo V - Das
Sessões Plenárias da Ane
Capítulo VI -
Das Assembléias Gerais
Capítulo VII - Do
Conselho Deliberativo
Capítulo
VIII - Do Conselho Fiscal
Capítulo IX -
Da Diretoria Executiva
Capítulo X - Das
Comissões e Comitês
Capítulo XI -
Das Receitas, Despesas e Patrimônio da Ane
Capítulo XII -
Das Honrarias, do Cerimonial e do Protocolo
Capítulo XIII - Das
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
Art.
1º
- O presente Regimento Interno da Academia
Nacional de Engenharia - RIANE, elaborado
de acordo com o item do Art. 31 do Estatuto,
regulamenta os poderes e as funções dos órgãos
de sua estrutura orgânica e fixa as normas
atinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo
Único:
São órgãos da estrutura orgânica da ANE: a
Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo,
o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva,
as Comissões e os Comitês.
CAPÍTULO II
Do quadro de membros
Art.
2º
- O quadro de Membros da ANE compõe-se das
seguintes categorias: Titulares Fundadores,
Titulares, Correspondentes, Honorários,
Beneméritos e Benfeitores.
Art.
3º
- A forma de escolha dos Membros Titulares,
Correspondentes e Honorários é objeto do "Regulamento
para Indicação de Candidato e Eleição de Membro
da ANE-RICEMA, a ser observado pela Comissão
de Seleção".
§
1º
- As indicações aprovadas pela Comissão de
Seleção serão encaminhadas, para análise e
confirmação do Conselho Deliberativo, antes
de serem submetidas ao Plenário para a eleição
final.
§
2º
- A Comissão de Seleção deverá se fazer presente,
pelo menos por um de seus Membros, na reunião
do Conselho Deliberativo que referendar as
indicações, podendo manifestar-se, mas sem
direito a voto.
Art.
4º
- As indicações para Membros Beneméritos e
Benfeitores deverão ser referendadas pelo
Conselho Deliberativo, antes de serem levadas
ao Plenário para aprovação.
Art.
5º -
O número de Membros Honorários, vivos, não
poderá ultrapassar o total de 20(vinte). Será
limitado a 3(três) por país de origem, exceto
para brasileiros.
Art.
6º
- As eleições e as posses dos Membros da Academia
poderão, "ad referendum" do Conselho
Deliberativo e por proposta da Diretoria,
atendendo a conveniências operacionais, ocorrer
fora dos meses de novembro e dezembro, respectivamente.
Art.
7º
- A posse realizar-se-á sempre em Sessão Solene,
em qualquer parte do Território Nacional.
Art.
8º -
A Posse compreende as seguintes formalidades:
Assinatura
do Termo de Posse
Recebimento
do Diploma de Acadêmico
Imposição
do Colar Acadêmico
Prestação
do Compromisso Acadêmico
Saudação
de Boas-Vindas
§
1º
- O eleito poderá indicar, entre os Titulares,
aquele que lhe fará a imposição do Colar.
§
2º-
O Compromisso Acadêmico, recitado pelo Secretário
para Assuntos Nacionais ou por seu substituto
estatutário e repetido pelos empossados, é
do seguinte teor:
"Prometo respeitar e fazer respeitar
o Estatuto, o Regimento e as decisões da
ACADEMIA
NACIONAL DE ENGENHARIA, pugnar
pelo seu engrandecimento e colaborar nas suas
atividades. Prometo cultivar o sentimento
de Fraternidade e Lealdade para com os meus
pares”.
§
3º - As
saudações de Boas-Vindas são proferidas pelo
Secretário Geral.
§
4º -
Poderá haver alocução gratulatória
aos empossados, proferida por Membro Titular,
da escolha dos novos Membros.
§
5º - A
Diretoria regulamentará os procedimentos da
Sessão Solene.
Capítulo III
DAS
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES
Art.
9º
- A
contribuição financeira a ser fixada, anualmente,
pela Diretoria, para os Membros Titulares
e Correspondentes, terá caráter voluntário
e sentido orientativo,
visando ao atendimento das despesas de funcionamento
administrativo da ANE .
Art.
10º -
As contribuições serão registradas, para todos
os efeitos legais, mas não serão divulgadas.
Art.
11º
-
Os órgãos diretores da ANE deverão envidar
esforços para que o funcionamento da Academia
venha a independer das contribuições financeiras
de seus Membros.
Art.
12º
-
Poderão ser aceitas contribuições extraordinárias,
sempre para finalidades específicas, aprovadas
pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo,
notadamente para a formação do patrimônio
da ANE.
Parágrafo
Único: Essas
contribuições, com autorização da Diretoria,
poderão ser divulgadas.
Art.
13º -
As doações voluntárias, de qualquer natureza,
só poderão ser concretizadas após aprovação
da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Direitos dos Membros da ANE
Art.
14º -
Além dos relacionados no Art. 14º do Estatuto,
são deveres dos Membros da ANE:
a).
Relatar à Diretoria, mensalmente ou em prazo
por ela determinado, as atividades que venha
desempenhando, em nome da Academia e externamente
a ela, no País ou no exterior.
b).
Relatar à Diretoria, como Presidente ou Coordenador
de Comissão ou de Comitê Permanente ou Temporário,
mensalmente ou em prazo por ela determinado,
as atividades desenvolvidas.
c).
Consultar, previamente, a Diretoria, sempre
que for necessária uma manifestação ou assunção
de compromisso de relevância, em nome
da ANE.
d).
Aceitar a opinião da maioria, ressalvado o
direito de declaração de voto, em nível interno.
e).
Eximir-se de promover manifestações de caráter
ideológico, político partidário, religioso
ou social, nas dependências da Academia ou
onde ela estiver se fazendo presente.
f).
Devolver, no prazo determinado, o que for
retirado por empréstimo.
g).
Indenizar os prejuízos materiais causados,
por si ou por seus responsabilizados, à Academia.
h).
Manter sempre atualizados seus dados pessoais,
inclusive endereços.
Art.
15º -
Além dos relacionados no Art.
16º do Estatuto, são direitos dos Membros
da ANE:
a).
Integrar Comissões e Comitês internos.
b).
Ser designado representante da Academia, em
organismos permanentes externos a ela, no
País e no exterior.
c).
Solicitar à Diretoria, quando em viagem ao
exterior, carta de apresentação a outras Academias
ou Entidades congêneres.
d).
Ser credenciado, como representante da Academia,
em Congressos, Reuniões e demais eventos,
no País ou no exterior.
e).
Usar o título de Acadêmico e, na sua correspondência
pessoal, utilizar as letras
designatórias Ac Eng.
f).
Trazer convidados para as reuniões não reservadas
do Comitê de Estudos Tecnológicos e de Engenharia-CETEN.
g).
Propor conferencistas e convidá-los,
após aprovação da Diretoria.
h).
Possuir documento de identificação fornecido
pela ANE.
CAPÍTULO V
Das SESSÕES Plenárias da ANE
Art.
16º
- As convocações, para as Sessões
Plenárias Ordinárias, obedecem ao calendário
fixado, no início de cada exercício, e devem
ser feitas por carta da Secretaria Geral,
com antecedência
mínima de 7(sete) dias, explicitando
a pauta.
§1º-
As Sessões se instalam, em primeira convocação,
com 30(trinta) Acadêmicos e, em segunda convocação,
meia hora depois, com qualquer número, e decidem
pela maioria de votos dos presentes,
cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
§2º-
Qualquer
Acadêmico poderá apresentar declaração de
voto, exceto nos casos de votação secreta.
§3º-
Assuntos
extra-pauta só
poderão ser debatidos e votados, antes do
esgotamento da pauta da convocação, se, pelo
menos, 2/3(dois
terços) dos presentes concordarem.
Art.
17º
- As Sessões Plenárias Ordinárias
terão a duração máxima de 2(duas)
horas.
§1º-
As Sessões poderão ser prorrogadas, a pedido
do Presidente ou de qualquer Acadêmico, por
prazo definido, que não
exceda 1(uma) hora, e após aprovação
do Plenário.
§2º-
Após a discussão e aprovação das atas de Sessões
anteriores e da leitura do expediente, terão
preferência, na ordem do dia, os assuntos
referentes à prestação de contas e ao preenchimento
de cargos.
§3º-
O tempo concedido a cada Acadêmico, para seu
pronunciamento, poderá ser fixado pelo Presidente,
em função da extensão da pauta e do interesse
de cada assunto. O Presidente fará as ponderações
cabíveis ao cargo.
§4º-
Cada Acadêmico, quando em uso da palavra,
poderá conceder aparte, mas o Presidente não
deverá permitir o debate entre o usuário da
palavra e o aparteante.
§5º-
Quando houver distribuição antecipada de matéria
para discussão, não será concedida "vista"
da mesma.
Art.
18º
-
As Sessões Plenárias Extraordinárias serão
convocadas pela Diretoria ou pelo Conselho
Deliberativo, por carta, com
antecedência mínima de 7(sete) dias,
contendo o motivo da convocação.
Parágrafo
Único:
As Sessões Plenárias Extraordinárias se instalam
e deliberam à semelhança das ordinárias, exceto
quanto ao fato de somente poder ser tratada
a matéria constante da respectiva convocação.
Art.
19º
-
Nas Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias,
não serão admitidos votos por procuração ou
correspondência.
Parágrafo
Único:
As Sessões Plenárias serão sempre
convocadas para ter início entre 17(dezessete)
e 19(dezenove) horas, salvo motivo de força
maior, justificado no Edital de Convocação.
Art.
20º -
As Sessões Plenárias Ordinárias poderão, a
critério da Diretoria, ser seguidas de uma
reunião do Comitê de Estudos Tecnológicos
e de Engenharia - CETEN.
Art.
21º -
A Mesa das Sessões Plenárias, Ordinárias e
Extraordinárias, será, minimamente, constituída
pelo Presidente, pelo Secretário Geral e por
outros Diretores segundo a pertinência do
assunto tratado às suas atribuições ou pelos
seus substitutos estatutários.
§1º-
Nas
Sessões seguidas de trabalho do Comitê de
Estudos Tecnológicos e de Engenharia - CETEN,
o Presidente do Comitê fará também parte da
mesa.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias Gerais
Art.
22º -
A convocação das Assembléias Gerais se dará
através da divulgação, no Diário Oficial da
União e em jornal diário de grande circulação
na cidade sede da Academia, fixando local,
dia, hora e os assuntos a serem tratados.
§1º-
A Diretoria fará, simultaneamente, convocação,
por carta, com as mesmas indicações, e afixará
cópia no quadro de avisos da sede.
§2º-
As Assembléias serão, normalmente, convocadas
para ter início entre 17(dezessete) e 19(dezenove)
horas, salvo casos especiais, aprovados pela
Diretoria.
§3º
-
As Assembléias Gerais terão a duração máxima
de 2(duas) horas, podendo, entretanto, ser
prorrogadas, a pedido do Presidente ou de
qualquer Acadêmico, por prazo
definido, que não exceda 1(uma) hora,
após aprovação dos presentes.
Art.
23º -
Quando a Assembléia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, não conseguir
terminar seus trabalhos, no mesmo dia, poderá
ser considerada em Sessão permanente, no dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local,
e deliberar, então, com qualquer número de
Acadêmicos.
Parágrafo
Único:
Não será permitida, neste caso, modificação
de pauta, para cuja discussão a votação foi
convocada.
Art.
24º
- A mesa de Assembléia Geral será constituída
pelo Presidente, pelo Secretário Geral e por
outros Membros da Diretoria Executiva, segundo
a pertinência dos assuntos tratados às suas
atribuições ou pelos seus substitutos estatutários,
e por dois Acadêmicos aclamados pela própria
Assembléia, preferencialmente Membros do Conselho
Deliberativo.
§1º-
O Presidente da Academia será o Presidente
da Assembléia, exceto quando forem julgadas
as contas da Diretoria, ocasião em que o Plenário
elegerá um Acadêmico, não Diretor, para presidir
essa parte dos trabalhos.
§2º-
O Presidente tem direito, apenas, ao voto
de qualidade.
§3º-
O Presidente poderá convidar outros Diretores,
Acadêmicos ou Personalidades para comporem
a Mesa.
Art.
25º
- As
votações de forma secreta, previstas no Estatuto,
não excluem a discussão e votação de questões
de encaminhamento ou de outros assuntos com
votação em aberto.
§1º-
As
votações secretas não admitem a declaração
de voto.
§2º-
Na votação secreta, os votos identificáveis
tornam-se nulos.
§3º-
Não serão considerados os votos em branco.
Art.
26º
- Não poderão ser dadas procurações
a Diretores e cada Acadêmico só poderá receber
uma procuração.
§1º-
As
procurações devem ser específicas para cada
Assembléia e não precisam ter firma reconhecida.
§2º-
As
procurações serão arquivadas pela Mesa.
§3º-
Nas
votações em aberto, os portadores de procurações
exercerão os votos a elas correspondentes
e nas votações secretas, o farão por cédulas
adicionais.
Art.
27º -
Os votos por correspondência, aplicáveis apenas
às votações secretas, materializar-se-ão através
do seguinte procedimento:
a).A
Diretoria, junto com o Edital de Convocação,
enviará envelopes de cores diferentes para
cada assunto, com as cédulas, no formato
ou disposição respectivas, à semelhança das
distribuídas no local, e um envelope
resposta, identificado, dentro do qual deverão
ser colocados os envelopes anônimos de votação.
b).No
caso de votação por correspondência, os envelopes
resposta deverão ser postados com registro
e com antecedência tal que permita sua recepção
na sede da ANE, até 24(vinte
e quatro) horas antes da realização da Assembléia,
sob pena de não serem acolhidos.
c).
Outros pormenores complementares poderão ser
definidos pela Diretoria Executiva, "ad
referendum" do Conselho Deliberativo,
e encaminhadas aos Acadêmicos, em tempo hábil.
e).
Os votos recebidos por correspondência serão
levados à Mesa Diretora da Assembléia, que
abrirá os envelopes-resposta e colocará nas
urnas os envelopes específicos de votação,
que não estejam identificados, para apuração
conjunta.
Art.
28º
-
As procurações válidas e os votos por correspondência,
aceitos,
serão considerados como presença do Acadêmico,
para efeitos de "quorum" e votação.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Deliberativo
Art.
29º -
O Conselho Deliberativo,
composto de 11 Membros, reunir-se-á,
ordinariamente, nos meses de maio, agosto
e novembro e, extraordinariamente, em qualquer
época, por convocação do Presidente ou por
um mínimo de 5(cinco) Conselheiros.
§1º-
Em qualquer dos casos, é exigido o "quorum"
de 6 (seis) Conselheiros para sua instalação,
computados o Presidente, e o Secretário Geral.
§2º-
As
decisões são tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.
§3º-
Os Conselheiros têm o direito de solicitar
votação secreta, a ser submetida ao Plenário,
não cabendo, então, declaração de voto.
Art.
30º -
A convocação de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias,
feita pelo Presidente, será efetuada por carta
ou fax do Secretário Geral, indicando local,
data, horário e assuntos a serem tratados.
§1º-
A convocação poderá também ser feita, por
telefone, com as mesmas indicações, exceto
se algum Conselheiro objetar, formalmente,
essa forma.
§2º-
A convocação pelos próprios Conselheiros dar-se-á
de forma semelhante, com um deles assumindo
a responsabilidade.
Art.
31º -
A função de Conselheiro é indelegável.
§1º-
Os Conselheiros Suplentes serão, também, normalmente
convocados, para as reuniões, e suprirão,
por ordem de antiguidade, as faltas dos Conselheiros
efetivos.
§2º-
Os Conselheiros Suplentes, presentes ás reuniões
em que não preencherem
ausências, terão o direito de voz,
mas ficam impedidos de votar.
Art.
32º
- Os Diretores da ANE poderão estar
presentes em qualquer reunião do Conselho
Deliberativo, como observadores.
Parágrafo
Único:
Os Diretores poderão, quando consultados,
prestar esclarecimentos, mas não terão
direito a voto.
Art.
33º -
O Presidente da ANE preside as
reuniões do Conselho Deliberativo, exceto
quando do julgamento de suas próprias contas
ou quando se julgar impedido, ocasiões em
que os Conselheiros escolherão um de seus
pares para conduzir os trabalhos.
Parágrafo
Único:
Na ausência intempestiva do Presidente da
ANE, o Secretário Geral presidirá a reunião
do Conselho. Na ausência deste, também de
forma intempestiva, assume a Presidência o
Conselheiro mais antigo, o qual escolherá
um de seus pares para secretariar a Reunião.
Art.
34º -
Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária elegerá
3 (três) Conselheiros Efetivos e 1(um) Conselheiro
Suplente, para renovação do terço; e, eventualmente,
outros Conselheiros Suplentes, pelo prazo
necessário ao preenchimento de vacâncias ocorridas
pela assunção destes em cargos efetivos.
Parágrafo
Único: A
posse destes Conselheiros se dará na própria
Assembléia Geral Ordinária que os eleger.
CAPÍTULO
VIII
Do Conselho Fiscal
Art.
35º -
O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três)
Conselheiros efetivos e 03 (três) Suplentes.
§1º-
O
exercício da função de Membro do Conselho
Fiscal, privativo de Membro Titular,
é incompatível com o de integrante do Conselho
Deliberativo ou da Diretoria.
§2º-
A incompatibilidade com a Diretoria atinge
as relações familiares diretas.
Art.
36º -
Os
Membros Suplentes assumem, automaticamente,
por ordem de antigüidade,
no Conselho, as vacâncias e os impedimentos,
em qualquer reunião do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único: Em
caso de igualdade de tempo, assumirá o mais
idoso.
Art.
37º -
Anualmente,
na Assembléia Geral Ordinária, poderão ser
eleitos Membros do Conselho Fiscal, para completar
o número total previsto no Estatuto.
Parágrafo
Único:
A posse desses Conselheiros se dará na própria
Assembléia que os eleger.
Art.
38º
-
O Conselho Fiscal, anualmente, por ocasião
da apresentação do seu Parecer sobre as Contas
da Diretoria, elegerá, entre seus componentes,
o Presidente responsável pelo seu funcionamento,
no decorrer do exercício seguinte.
Art.
39º - O
Conselho Fiscal emitirá seus Pareceres, por
3 (três) Membros Efetivos, incluídos os Suplentes
que tiverem assumido as vagas ocorridas.
CAPÍTULO
IX
Da Diretoria Executiva
Art.
40º -
A
Diretoria é constituída por 7 (sete) Membros,
a saber: Presidente, 1ª Vice-Presidente, 2ª
Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário
para Assuntos Nacionais, Secretário para Assuntos
Internacionais, Diretor Financeiro e Diretor
de Patrimônio.
Parágrafo
Único:
Sempre que a ampliação das atividades da Academia
aconselhar, por proposta da Diretoria e pelo
voto favorável de 2/3 (dois terços) do Conselho
Deliberativo, convocado extraordinariamente
para esse fim, poderão ser criados novos cargos
na Diretoria, "ad referendum"
da primeira Assembléia Geral que vier a ser
realizada.
Art.
41º
- A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente,
sempre que julgar necessário, podendo fazê-lo
em qualquer parte do território nacional.
Art.
42º - A
Diretoria elaborará um
calendário anual, preferencial, para suas
Reuniões Ordinárias, independente das convocações
que definirão dia, local, hora e assuntos
a serem tratados.
Parágrafo
Único:
Poderão ser aceitos, para decisão, assuntos
não constantes da pauta.
Art.
43º -
O "quorum", para a realização
de reunião ordinária, é de 4 (quatro) Diretores;
e, para as extraordinárias, de 3 (três) Diretores,
sendo as decisões tomadas pela maioria dos
presentes.
§1º-
O Presidente, em casos de emergência comprovada,
poderá tomar decisões "ad referendum"
da Diretoria.
§2º-
O "quorum", para decisões sobre
assuntos administrativos de rotina, é de 3
(três) Diretores.
Art.
44º -
As
Atas da Diretoria Executiva poderão ser elaboradas
sob a forma de súmulas e lavradas em livros
próprios.
CAPÍTULO X
Das Comissões e Comitês
Art.
45º -
A estrutura orgânica da ANE se complementa
com Comissões e Comitês, permanentes ou temporários.
§1º-
As Comissões estudam os assuntos de administração
interna.
§2º-
As Comissões podem ser estatutárias ou não.
§3º-
Os Comitês estudam assuntos técnicos de relevante
importância para a Engenharia.
Art.
46
º -
As Comissões Estatutárias Permanentes são:
- Comissão de Seleção - constituída por 07
(sete) Membros eleitos pela Plenária, "ad
referendum" AGO.
- Comissão de Editoração dos Anais da ANE
- constituída por 03 (três) Membros indicados
pela Diretoria Executiva, referendados pelo
Conselho Deliberativo e eleitos pela AGO.
- Comissão de Prêmios
e Distinções da ANE - constituída por 03 (três)
Membros indicados pela Diretoria Executiva,
referendados pelo Conselho Deliberativo e
eleitos pela AGO.
Parágrafo
Único: Estas
Comissões elaborarão seu próprio Regulamento,
de acordo com o Estatuto e com este Regimento
Interno, e os submeterão ao Conselho Deliberativo
para aprovação.
Art.
47º -
A Comissão de Editoração dos Anais da ANE
estabelecerá, em seu Regulamento, a forma
de apresentação de trabalhos dos Membros da
Academia.
Art.
48º
- As Comissões
não estatutárias e os Comitês são criados,
modificados ou extintos por proposta da Diretoria
e aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.
49º
-
A composição das Comissões, não estatutárias,
e dos Comitês será feita pela adesão manifesta
dos Acadêmicos à Diretoria.
§1º-
A manifestação deverá ser feita por escrito.
§2º-
As Comissões e Comitês se formam com um mínimo
de 3 (três) Acadêmicos
§3º-
Um Acadêmico poderá pertencer, simultaneamente,
a mais de uma Comissão ou Comitê.
Art.
50º
- Cada Comissão ou Comitê Permanente organizará
seu Plano de Atividades, a ser submetido à
Diretoria, e elegerá, entre seus Membros,
um Presidente e um Secretário, que serão responsáveis
pelo andamento dos trabalhos e pela eventual
limitação do número de participantes. As Comissões
ou Comitês Temporários terão um Coordenador
e um Secretário temporários, visando
garantir a sua operacionalidade.
Art.
51º -
As Comissões e Comitês, Permanentes, instalar-se-ão
na cidade do Rio de Janeiro e apresentarão,
anualmente, à Diretoria, o Relatório das Atividades
desenvolvidas e o Plano de Trabalho para o
exercício seguinte.
Parágrafo
Único: A
época de contagem da anualidade dependerá
das peculiaridades de cada Comissão
ou Comitê e será fixada de comum acordo com
a Diretoria Executiva da ANE.
Art.
52º -
As Comissões e Comitês temporários fixarão,
em suas primeiras reuniões, o prazo possível
de seus trabalhos.
Parágrafo
Único:
Poderão ser feitas prorrogações, que adicionadas
ao prazo inicial, não poderão ultrapassar
a 12 (doze) meses, ressalvados os casos
de mudança de caráter temporal de Temporários
para Permanentes.
Art.
53º -
Os Comitês, através de seus Presidentes ou
Coordenadores, poderão convidar pessoas
de notório saber, não Membros, à Academia,
para participar, no todo ou em parte, dos
seus trabalhos.
Art.
54º -
As
atividades a serem desenvolvidas pelos Comitês
serão apresentadas à Diretoria da ANE, através
de projetos específicos. Aqueles que gerarem
despesas não suportáveis pela ANE, só poderão
vir a ser aprovados se sustentados por patrocínio
financeiro externo.
Art.
55º -
Os Comitês atuarão, rigorosamente,
dentro do princípio de expressão nacional
da Academia.
Art.
56º -
As
conclusões dos trabalhos dos Comitês, aprovados
pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo,
serão levados a Plenário e, se aprovadas,
representarão a posição oficial da ANE sobre
o assunto.
Art.
57º -
Os trabalhos dos Comitês pertencem à Academia
e só poderão ser divulgados com a autorização
da Diretoria, ressalvados eventuais direitos
autorais envolvidos.
Art.
58º -
Os Comitês temporários poderão se instalar
em qualquer parte do Território Nacional.
Art.
59º -
Os Comitês poderão, dentro de suas atribuições,
criar Sub-Comitês.
Parágrafo
Único:
Os Sub-Comitês não adquirem independência
dos Comitês, em qualquer aspecto.
CAPÍTULO XI
Das Receitas, Despesas e Patrimônio da ANE.
Art.
60º -
O
ano fiscal da ANE coincide com
o ano civil.
Art.
61º
- A Assembléia Geral Ordinária, para
analisar e aprovar as
contas do exercício, será realizada,
anualmente, no mês de maio.
Art.
62º
- A Diretoria elaborará um Orçamento e um
Plano de Contas a serem aprovados pelo Conselho
Deliberativo.
§1º-
O Orçamento e o Plano de Contas poderão ser
alterados, ao longo do exercício, de acordo
com as conveniências e funcionamento da Academia,
e serem aprovadas as alterações pelo Conselho
Deliberativo.
§2º-
O Conselho Deliberativo não poderá apresentar
emendas, no Orçamento, que majore as despesas,
salvo se conseguir os respectivos recursos.
Art.
63º
-
Os próprios da ANE ou os sob sua responsabilidade
serão administrados por regulamentos específicos,
aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art.
64º -
Os bens da ANE não poderão ser oferecidos
em garantia bancária ou semelhante, ou onerados
por qualquer outra forma.
CAPÍTULO XII
Das Honrarias, DO CERIMONIAL E DO PROTOCOLO
Art.
65º
- A ANE tem Insígnia, Bandeira
e Selo próprios, de uso privativo.
Art.
66º -
Cada Acadêmico é proprietário de seu Colar
Acadêmico e Diploma personalizados.
Art.
67º
-
A Insígnia da ANE é constituída de Medalha
pendente do Colar.
§1º-
A Medalha, com 6 (seis)
cm de diâmetro externo, é composta
pela projeção plana, almofadada, do globo
terrestre, em cor azul clara, e armilas douradas,
com o contorno cartográfico do Brasil, em
cor verde, incrustado em seu centro. A projeção
é circundada pelo anel de engrenagem de 24
(vinte e quatro) dentes, representativo da
Engenharia, e, em cor azul escuro, no qual
está gravado, circularmente, da esquerda para
a direita, o nome ACADEMIA
NACIONAL DE ENGENHARIA e, na parte
inferior, o ano 1991 da fundação da Academia.
O anel é circundado por uma coroa dourada,
na qual se acham incrustados dois ramos de
louro, em cor verde clara. No verso
da Medalha, está gravado o nome do Membro
Titular e o do seu Patrono. As partes
coloridas são esmaltadas e as partes douradas
são banhadas a ouro .
§2º-
O Colar é constituído de plaquetas quadradas,
douradas, de 2 (dois) cm de lado, no
centro das quais se repete o desenho da Medalha,
sem a inscrição e sem os ramos de louros.
Art.
68º
-
A Bandeira tem dimensões de 90 cm de altura
por 140 cm de comprimento, é confeccionada
em pano de cetim azul escuro, com a representação
bilateral da Medalha bordada no seu centro,
sendo o diâmetro externo de 60 cm, o
da roda dentada de 47 cm e o da esfera armilar
interna de 30 cm é ornamentada com cordões
dourados e rosetas.
Art.
69º
-
O botão da lapela, de 1,5 (um e meio) cm de
diâmetro, reproduz a Medalha, com o nome da
Academia, por extenso, no anel, e com
a sigla ANE sobre o cartográfico do Brasil.
Art.70º
- O
Selo reproduz a Medalha e é utilizado
sobre lacre ou sobre papel, colorido ou em
preto-e-branco, podendo ser usado como logotipo
ou emblema.
Parágrafo
Único:
O Selo é privativo da Academia, para uso em
documentos oficiais solenes.
Art.71º
-
Os diplomas e as flâmulas serão
definidos pelo Conselho Deliberativo.
Art.72º
-
A
Academia poderá estabelecer o uso de indumentária
de gala, em solenidades públicas.
Art.
73º
- O
uso do Colar é obrigatório nas Sessões Solenes,
onde também se requer traje escuro.
Art.
74º
-
Aplicam-se aos Acadêmicos, as honras e distinções
concedidas a Membros de Academias congêneres,
previstas no Protocolo do Cerimonial
da República.
Art.
75º
- O Presidente da Academia e seus
representantes, em solenidades externas, deverão
zelar, sempre, pela manutenção e reconhecimento
da importância dos cargos que ocupam, declinando
de convites quando julgarem inadequados, ouvida,
se necessário, a opinião da Diretoria.
Art.
76º
- A Academia tem Cerimonial e Protocolo
próprios.
§1º-
Compete aos Secretários zelarem pelo fiel
cumprimento do Cerimonial e do Protocolo,
bem como adaptá-los às circunstâncias da solenidade.
§2º-
O Cerimonial e o Protocolo, serão objeto de
Regulamento próprio.
CAPÍTULO XIII
DAS Disposições Gerais e Transitórias
Art.
77º -
O presente Regimento poderá ser alterado,
a qualquer tempo, por indicação da maioria
do Conselho Deliberativo e aprovação de Assembléia
Geral.
Art.
78º -
O presente Regimento, enquanto não for aprovado
pela Assembléia Geral, vigorará em caráter
provisório, depois de aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
Data
da elaboração: 1996
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