Riane - Regimento Interno da Academia Nacional de Engenharia |
Regimento Interno da Academia Nacional de Engenharia
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
Art. 1º - O presente Regimento Interno da Academia Nacional de Engenharia - RIANE, elaborado de acordo com o item do Art. 31 do Estatuto, regulamenta os poderes e as funções dos órgãos de sua estrutura orgânica e fixa as normas atinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único: São órgãos da estrutura orgânica da ANE: a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva, as Comissões e os Comitês.
CAPÍTULO II
Do quadro de membros
Art. 2º - O quadro de Membros da ANE compõe-se das seguintes categorias: Titulares Fundadores, Titulares, Correspondentes, Honorários, Beneméritos e Benfeitores.
Art. 3º - A forma de escolha dos Membros Titulares, Correspondentes e Honorários é objeto do "Regulamento para Indicação de Candidato e Eleição de Membro da ANE-RICEMA, a ser observado pela Comissão de Seleção".
§ 1º - As indicações aprovadas pela Comissão de Seleção serão encaminhadas, para análise e confirmação do Conselho Deliberativo, antes de serem submetidas ao Plenário para a eleição final.
§ 2º - A Comissão de Seleção deverá se fazer presente, pelo menos por um de seus Membros, na reunião do Conselho Deliberativo que referendar as indicações, podendo manifestar-se, mas sem direito a voto.
Art. 4º - As indicações para Membros Beneméritos e Benfeitores deverão ser referendadas pelo Conselho Deliberativo, antes de serem levadas ao Plenário para aprovação.
Art. 5º - O número de Membros Honorários, vivos, não poderá ultrapassar o total de 20(vinte). Será limitado a 3(três) por país de origem, exceto para brasileiros.
Art. 6º - As eleições e as posses dos Membros da Academia poderão, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e por proposta da Diretoria, atendendo a conveniências operacionais, ocorrer fora dos meses de novembro e dezembro, respectivamente.
Art. 7º - A posse realizar-se-á sempre em Sessão Solene, em qualquer parte do Território Nacional.
Art. 8º - A Posse compreende as seguintes formalidades:
Assinatura do Termo de Posse
Recebimento do Diploma de Acadêmico
Imposição do Colar Acadêmico
Prestação do Compromisso Acadêmico
Saudação de Boas-Vindas
§ 1º - O eleito poderá indicar, entre os Titulares, aquele que lhe fará a imposição do Colar.
§ 2º- O Compromisso Acadêmico, recitado pelo Secretário para Assuntos Nacionais ou por seu substituto estatutário e repetido pelos empossados, é do seguinte teor:
"Prometo respeitar e fazer respeitar o Estatuto, o Regimento e as decisões da ACADEMIA NACIONAL DE ENGENHARIA, pugnar pelo seu engrandecimento e colaborar nas suas atividades. Prometo cultivar o sentimento de Fraternidade e Lealdade para com os meus pares”.
§ 3º - As saudações de Boas-Vindas são proferidas pelo Secretário Geral.
§ 4º - Poderá haver alocução gratulatória aos empossados, proferida por Membro Titular, da escolha dos novos Membros.
§ 5º - A Diretoria regulamentará os procedimentos da Sessão Solene.Capítulo III
DAS CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES
Art. 9º - A contribuição financeira a ser fixada, anualmente, pela Diretoria, para os Membros Titulares e Correspondentes, terá caráter voluntário e sentido orientativo, visando ao atendimento das despesas de funcionamento administrativo da ANE .
Art. 10º - As contribuições serão registradas, para todos os efeitos legais, mas não serão divulgadas.
Art. 11º - Os órgãos diretores da ANE deverão envidar esforços para que o funcionamento da Academia venha a independer das contribuições financeiras de seus Membros.
Art. 12º - Poderão ser aceitas contribuições extraordinárias, sempre para finalidades específicas, aprovadas pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, notadamente para a formação do patrimônio da ANE.
Parágrafo Único: Essas contribuições, com autorização da Diretoria, poderão ser divulgadas.
Art. 13º - As doações voluntárias, de qualquer natureza, só poderão ser concretizadas após aprovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Direitos dos Membros da ANE
Art. 14º - Além dos relacionados no Art. 14º do Estatuto, são deveres dos Membros da ANE:
a). Relatar à Diretoria, mensalmente ou em prazo por ela determinado, as atividades que venha desempenhando, em nome da Academia e externamente a ela, no País ou no exterior.
b). Relatar à Diretoria, como Presidente ou Coordenador de Comissão ou de Comitê Permanente ou Temporário, mensalmente ou em prazo por ela determinado, as atividades desenvolvidas.
c). Consultar, previamente, a Diretoria, sempre que for necessária uma manifestação ou assunção de compromisso de relevância, em nome da ANE.
d). Aceitar a opinião da maioria, ressalvado o direito de declaração de voto, em nível interno.
e). Eximir-se de promover manifestações de caráter ideológico, político partidário, religioso ou social, nas dependências da Academia ou onde ela estiver se fazendo presente.
f). Devolver, no prazo determinado, o que for retirado por empréstimo.
g). Indenizar os prejuízos materiais causados, por si ou por seus responsabilizados, à Academia.
h). Manter sempre atualizados seus dados pessoais, inclusive endereços.
Art. 15º - Além dos relacionados no Art. 16º do Estatuto, são direitos dos Membros da ANE:
a). Integrar Comissões e Comitês internos.
b). Ser designado representante da Academia, em organismos permanentes externos a ela, no País e no exterior.
c). Solicitar à Diretoria, quando em viagem ao exterior, carta de apresentação a outras Academias ou Entidades congêneres.
d). Ser credenciado, como representante da Academia, em Congressos, Reuniões e demais eventos, no País ou no exterior.
e). Usar o título de Acadêmico e, na sua correspondência pessoal, utilizar as letras designatórias Ac Eng.
f). Trazer convidados para as reuniões não reservadas do Comitê de Estudos Tecnológicos e de Engenharia-CETEN.
g). Propor conferencistas e convidá-los, após aprovação da Diretoria.
h). Possuir documento de identificação fornecido pela ANE.
CAPÍTULO V
Das SESSÕES Plenárias da ANE
Art. 16º - As convocações, para as Sessões Plenárias Ordinárias, obedecem ao calendário fixado, no início de cada exercício, e devem ser feitas por carta da Secretaria Geral, com antecedência mínima de 7(sete) dias, explicitando a pauta.
§1º- As Sessões se instalam, em primeira convocação, com 30(trinta) Acadêmicos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, e decidem pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.
§2º- Qualquer Acadêmico poderá apresentar declaração de voto, exceto nos casos de votação secreta.
§3º- Assuntos extra-pauta só poderão ser debatidos e votados, antes do esgotamento da pauta da convocação, se, pelo menos, 2/3(dois terços) dos presentes concordarem.
Art. 17º - As Sessões Plenárias Ordinárias terão a duração máxima de 2(duas) horas.
§1º- As Sessões poderão ser prorrogadas, a pedido do Presidente ou de qualquer Acadêmico, por prazo definido, que não exceda 1(uma) hora, e após aprovação do Plenário.
§2º- Após a discussão e aprovação das atas de Sessões anteriores e da leitura do expediente, terão preferência, na ordem do dia, os assuntos referentes à prestação de contas e ao preenchimento de cargos.
§3º- O tempo concedido a cada Acadêmico, para seu pronunciamento, poderá ser fixado pelo Presidente, em função da extensão da pauta e do interesse de cada assunto. O Presidente fará as ponderações cabíveis ao cargo.
§4º- Cada Acadêmico, quando em uso da palavra, poderá conceder aparte, mas o Presidente não deverá permitir o debate entre o usuário da palavra e o aparteante.
§5º- Quando houver distribuição antecipada de matéria para discussão, não será concedida "vista" da mesma.
Art. 18º - As Sessões Plenárias Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, por carta, com antecedência mínima de 7(sete) dias, contendo o motivo da convocação.
Parágrafo Único: As Sessões Plenárias Extraordinárias se instalam e deliberam à semelhança das ordinárias, exceto quanto ao fato de somente poder ser tratada a matéria constante da respectiva convocação.
Art. 19º - Nas Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias, não serão admitidos votos por procuração ou correspondência.
Parágrafo Único: As Sessões Plenárias serão sempre convocadas para ter início entre 17(dezessete) e 19(dezenove) horas, salvo motivo de força maior, justificado no Edital de Convocação.
Art. 20º - As Sessões Plenárias Ordinárias poderão, a critério da Diretoria, ser seguidas de uma reunião do Comitê de Estudos Tecnológicos e de Engenharia - CETEN.
Art. 21º - A Mesa das Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias, será, minimamente, constituída pelo Presidente, pelo Secretário Geral e por outros Diretores segundo a pertinência do assunto tratado às suas atribuições ou pelos seus substitutos estatutários.
§1º- Nas Sessões seguidas de trabalho do Comitê de Estudos Tecnológicos e de Engenharia - CETEN, o Presidente do Comitê fará também parte da mesa.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias Gerais
Art. 22º - A convocação das Assembléias Gerais se dará através da divulgação, no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação na cidade sede da Academia, fixando local, dia, hora e os assuntos a serem tratados.
§1º- A Diretoria fará, simultaneamente, convocação, por carta, com as mesmas indicações, e afixará cópia no quadro de avisos da sede.
§2º- As Assembléias serão, normalmente, convocadas para ter início entre 17(dezessete) e 19(dezenove) horas, salvo casos especiais, aprovados pela Diretoria.
§3º - As Assembléias Gerais terão a duração máxima de 2(duas) horas, podendo, entretanto, ser prorrogadas, a pedido do Presidente ou de qualquer Acadêmico, por prazo definido, que não exceda 1(uma) hora, após aprovação dos presentes.
Art. 23º - Quando a Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, não conseguir terminar seus trabalhos, no mesmo dia, poderá ser considerada em Sessão permanente, no dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, e deliberar, então, com qualquer número de Acadêmicos.
Parágrafo Único: Não será permitida, neste caso, modificação de pauta, para cuja discussão a votação foi convocada.
Art. 24º - A mesa de Assembléia Geral será constituída pelo Presidente, pelo Secretário Geral e por outros Membros da Diretoria Executiva, segundo a pertinência dos assuntos tratados às suas atribuições ou pelos seus substitutos estatutários, e por dois Acadêmicos aclamados pela própria Assembléia, preferencialmente Membros do Conselho Deliberativo.
§1º- O Presidente da Academia será o Presidente da Assembléia, exceto quando forem julgadas as contas da Diretoria, ocasião em que o Plenário elegerá um Acadêmico, não Diretor, para presidir essa parte dos trabalhos.
§2º- O Presidente tem direito, apenas, ao voto de qualidade.
§3º- O Presidente poderá convidar outros Diretores, Acadêmicos ou Personalidades para comporem a Mesa.
Art. 25º - As votações de forma secreta, previstas no Estatuto, não excluem a discussão e votação de questões de encaminhamento ou de outros assuntos com votação em aberto.
§1º- As votações secretas não admitem a declaração de voto.
§2º- Na votação secreta, os votos identificáveis tornam-se nulos.
§3º- Não serão considerados os votos em branco.
Art. 26º - Não poderão ser dadas procurações a Diretores e cada Acadêmico só poderá receber uma procuração.
§1º- As procurações devem ser específicas para cada Assembléia e não precisam ter firma reconhecida.
§2º- As procurações serão arquivadas pela Mesa.
§3º- Nas votações em aberto, os portadores de procurações exercerão os votos a elas correspondentes e nas votações secretas, o farão por cédulas adicionais.
Art. 27º - Os votos por correspondência, aplicáveis apenas às votações secretas, materializar-se-ão através do seguinte procedimento:
a).A Diretoria, junto com o Edital de Convocação, enviará envelopes de cores diferentes para cada assunto, com as cédulas, no formato ou disposição respectivas, à semelhança das distribuídas no local, e um envelope resposta, identificado, dentro do qual deverão ser colocados os envelopes anônimos de votação.
b).No caso de votação por correspondência, os envelopes resposta deverão ser postados com registro e com antecedência tal que permita sua recepção na sede da ANE, até 24(vinte e quatro) horas antes da realização da Assembléia, sob pena de não serem acolhidos.
c). Outros pormenores complementares poderão ser definidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, e encaminhadas aos Acadêmicos, em tempo hábil.
e). Os votos recebidos por correspondência serão levados à Mesa Diretora da Assembléia, que abrirá os envelopes-resposta e colocará nas urnas os envelopes específicos de votação, que não estejam identificados, para apuração conjunta.
Art. 28º - As procurações válidas e os votos por correspondência, aceitos, serão considerados como presença do Acadêmico, para efeitos de "quorum" e votação.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Deliberativo
Art. 29º - O Conselho Deliberativo, composto de 11 Membros, reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de maio, agosto e novembro e, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Presidente ou por um mínimo de 5(cinco) Conselheiros.
§1º- Em qualquer dos casos, é exigido o "quorum" de 6 (seis) Conselheiros para sua instalação, computados o Presidente, e o Secretário Geral.
§2º- As decisões são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.
§3º- Os Conselheiros têm o direito de solicitar votação secreta, a ser submetida ao Plenário, não cabendo, então, declaração de voto.
Art. 30º - A convocação de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, feita pelo Presidente, será efetuada por carta ou fax do Secretário Geral, indicando local, data, horário e assuntos a serem tratados.
§1º- A convocação poderá também ser feita, por telefone, com as mesmas indicações, exceto se algum Conselheiro objetar, formalmente, essa forma.
§2º- A convocação pelos próprios Conselheiros dar-se-á de forma semelhante, com um deles assumindo a responsabilidade.
Art. 31º - A função de Conselheiro é indelegável.
§1º- Os Conselheiros Suplentes serão, também, normalmente convocados, para as reuniões, e suprirão, por ordem de antiguidade, as faltas dos Conselheiros efetivos.
§2º- Os Conselheiros Suplentes, presentes ás reuniões em que não preencherem ausências, terão o direito de voz, mas ficam impedidos de votar.
Art. 32º - Os Diretores da ANE poderão estar presentes em qualquer reunião do Conselho Deliberativo, como observadores.
Parágrafo Único: Os Diretores poderão, quando consultados, prestar esclarecimentos, mas não terão direito a voto.
Art. 33º - O Presidente da ANE preside as reuniões do Conselho Deliberativo, exceto quando do julgamento de suas próprias contas ou quando se julgar impedido, ocasiões em que os Conselheiros escolherão um de seus pares para conduzir os trabalhos.
Parágrafo Único: Na ausência intempestiva do Presidente da ANE, o Secretário Geral presidirá a reunião do Conselho. Na ausência deste, também de forma intempestiva, assume a Presidência o Conselheiro mais antigo, o qual escolherá um de seus pares para secretariar a Reunião.
Art. 34º - Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária elegerá 3 (três) Conselheiros Efetivos e 1(um) Conselheiro Suplente, para renovação do terço; e, eventualmente, outros Conselheiros Suplentes, pelo prazo necessário ao preenchimento de vacâncias ocorridas pela assunção destes em cargos efetivos.
Parágrafo Único: A posse destes Conselheiros se dará na própria Assembléia Geral Ordinária que os eleger.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 35º - O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) Conselheiros efetivos e 03 (três) Suplentes.
§1º- O exercício da função de Membro do Conselho Fiscal, privativo de Membro Titular, é incompatível com o de integrante do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.
§2º- A incompatibilidade com a Diretoria atinge as relações familiares diretas.
Art. 36º - Os Membros Suplentes assumem, automaticamente, por ordem de antigüidade, no Conselho, as vacâncias e os impedimentos, em qualquer reunião do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Em caso de igualdade de tempo, assumirá o mais idoso.
Art. 37º - Anualmente, na Assembléia Geral Ordinária, poderão ser eleitos Membros do Conselho Fiscal, para completar o número total previsto no Estatuto.
Parágrafo Único: A posse desses Conselheiros se dará na própria Assembléia que os eleger.
Art. 38º - O Conselho Fiscal, anualmente, por ocasião da apresentação do seu Parecer sobre as Contas da Diretoria, elegerá, entre seus componentes, o Presidente responsável pelo seu funcionamento, no decorrer do exercício seguinte.
Art. 39º - O Conselho Fiscal emitirá seus Pareceres, por 3 (três) Membros Efetivos, incluídos os Suplentes que tiverem assumido as vagas ocorridas.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria Executiva
Art. 40º - A Diretoria é constituída por 7 (sete) Membros, a saber: Presidente, 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário para Assuntos Nacionais, Secretário para Assuntos Internacionais, Diretor Financeiro e Diretor de Patrimônio.
Parágrafo Único: Sempre que a ampliação das atividades da Academia aconselhar, por proposta da Diretoria e pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos na Diretoria, "ad referendum" da primeira Assembléia Geral que vier a ser realizada.
Art. 41º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário, podendo fazê-lo em qualquer parte do território nacional.
Art. 42º - A Diretoria elaborará um calendário anual, preferencial, para suas Reuniões Ordinárias, independente das convocações que definirão dia, local, hora e assuntos a serem tratados.
Parágrafo Único: Poderão ser aceitos, para decisão, assuntos não constantes da pauta.
Art. 43º - O "quorum", para a realização de reunião ordinária, é de 4 (quatro) Diretores; e, para as extraordinárias, de 3 (três) Diretores, sendo as decisões tomadas pela maioria dos presentes.
§1º- O Presidente, em casos de emergência comprovada, poderá tomar decisões "ad referendum" da Diretoria.
§2º- O "quorum", para decisões sobre assuntos administrativos de rotina, é de 3 (três) Diretores.
Art. 44º - As Atas da Diretoria Executiva poderão ser elaboradas sob a forma de súmulas e lavradas em livros próprios.
CAPÍTULO X
Das Comissões e Comitês
Art. 45º - A estrutura orgânica da ANE se complementa com Comissões e Comitês, permanentes ou temporários.
§1º- As Comissões estudam os assuntos de administração interna.
§2º- As Comissões podem ser estatutárias ou não.
§3º- Os Comitês estudam assuntos técnicos de relevante importância para a Engenharia.
Art. 46 º - As Comissões Estatutárias Permanentes são:
- Comissão de Seleção - constituída por 07 (sete) Membros eleitos pela Plenária, "ad referendum" AGO.
- Comissão de Editoração dos Anais da ANE - constituída por 03 (três) Membros indicados pela Diretoria Executiva, referendados pelo Conselho Deliberativo e eleitos pela AGO.
- Comissão de Prêmios e Distinções da ANE - constituída por 03 (três) Membros indicados pela Diretoria Executiva, referendados pelo Conselho Deliberativo e eleitos pela AGO.
Parágrafo Único: Estas Comissões elaborarão seu próprio Regulamento, de acordo com o Estatuto e com este Regimento Interno, e os submeterão ao Conselho Deliberativo para aprovação.
Art. 47º - A Comissão de Editoração dos Anais da ANE estabelecerá, em seu Regulamento, a forma de apresentação de trabalhos dos Membros da Academia.
Art. 48º - As Comissões não estatutárias e os Comitês são criados, modificados ou extintos por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 49º - A composição das Comissões, não estatutárias, e dos Comitês será feita pela adesão manifesta dos Acadêmicos à Diretoria.
§1º- A manifestação deverá ser feita por escrito.
§2º- As Comissões e Comitês se formam com um mínimo de 3 (três) Acadêmicos
§3º- Um Acadêmico poderá pertencer, simultaneamente, a mais de uma Comissão ou Comitê.
Art. 50º - Cada Comissão ou Comitê Permanente organizará seu Plano de Atividades, a ser submetido à Diretoria, e elegerá, entre seus Membros, um Presidente e um Secretário, que serão responsáveis pelo andamento dos trabalhos e pela eventual limitação do número de participantes. As Comissões ou Comitês Temporários terão um Coordenador e um Secretário temporários, visando garantir a sua operacionalidade.
Art. 51º - As Comissões e Comitês, Permanentes, instalar-se-ão na cidade do Rio de Janeiro e apresentarão, anualmente, à Diretoria, o Relatório das Atividades desenvolvidas e o Plano de Trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo Único: A época de contagem da anualidade dependerá das peculiaridades de cada Comissão ou Comitê e será fixada de comum acordo com a Diretoria Executiva da ANE.
Art. 52º - As Comissões e Comitês temporários fixarão, em suas primeiras reuniões, o prazo possível de seus trabalhos.
Parágrafo Único: Poderão ser feitas prorrogações, que adicionadas ao prazo inicial, não poderão ultrapassar a 12 (doze) meses, ressalvados os casos de mudança de caráter temporal de Temporários para Permanentes.
Art. 53º - Os Comitês, através de seus Presidentes ou Coordenadores, poderão convidar pessoas de notório saber, não Membros, à Academia, para participar, no todo ou em parte, dos seus trabalhos.
Art. 54º - As atividades a serem desenvolvidas pelos Comitês serão apresentadas à Diretoria da ANE, através de projetos específicos. Aqueles que gerarem despesas não suportáveis pela ANE, só poderão vir a ser aprovados se sustentados por patrocínio financeiro externo.
Art. 55º - Os Comitês atuarão, rigorosamente, dentro do princípio de expressão nacional da Academia.
Art. 56º - As conclusões dos trabalhos dos Comitês, aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, serão levados a Plenário e, se aprovadas, representarão a posição oficial da ANE sobre o assunto.
Art. 57º - Os trabalhos dos Comitês pertencem à Academia e só poderão ser divulgados com a autorização da Diretoria, ressalvados eventuais direitos autorais envolvidos.
Art. 58º - Os Comitês temporários poderão se instalar em qualquer parte do Território Nacional.
Art. 59º - Os Comitês poderão, dentro de suas atribuições, criar Sub-Comitês.
Parágrafo Único: Os Sub-Comitês não adquirem independência dos Comitês, em qualquer aspecto.
CAPÍTULO XI
Das Receitas, Despesas e Patrimônio da ANE.
Art. 60º - O ano fiscal da ANE coincide com o ano civil.
Art. 61º - A Assembléia Geral Ordinária, para analisar e aprovar as contas do exercício, será realizada, anualmente, no mês de maio.
Art. 62º - A Diretoria elaborará um Orçamento e um Plano de Contas a serem aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§1º- O Orçamento e o Plano de Contas poderão ser alterados, ao longo do exercício, de acordo com as conveniências e funcionamento da Academia, e serem aprovadas as alterações pelo Conselho Deliberativo.
§2º- O Conselho Deliberativo não poderá apresentar emendas, no Orçamento, que majore as despesas, salvo se conseguir os respectivos recursos.
Art. 63º - Os próprios da ANE ou os sob sua responsabilidade serão administrados por regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 64º - Os bens da ANE não poderão ser oferecidos em garantia bancária ou semelhante, ou onerados por qualquer outra forma.
CAPÍTULO XII
Das Honrarias, DO CERIMONIAL E DO PROTOCOLO
Art. 65º - A ANE tem Insígnia, Bandeira e Selo próprios, de uso privativo.
Art. 66º - Cada Acadêmico é proprietário de seu Colar Acadêmico e Diploma personalizados.
Art. 67º - A Insígnia da ANE é constituída de Medalha pendente do Colar.
§1º- A Medalha, com 6 (seis) cm de diâmetro externo, é composta pela projeção plana, almofadada, do globo terrestre, em cor azul clara, e armilas douradas, com o contorno cartográfico do Brasil, em cor verde, incrustado em seu centro. A projeção é circundada pelo anel de engrenagem de 24 (vinte e quatro) dentes, representativo da Engenharia, e, em cor azul escuro, no qual está gravado, circularmente, da esquerda para a direita, o nome ACADEMIA NACIONAL DE ENGENHARIA e, na parte inferior, o ano 1991 da fundação da Academia. O anel é circundado por uma coroa dourada, na qual se acham incrustados dois ramos de louro, em cor verde clara. No verso da medalha, está gravado o nome do Membro Titular e o do seu Patrono. As partes coloridas são esmaltadas e as partes douradas são banhadas a ouro .
§2º- O Colar é constituído de plaquetas quadradas, douradas, de 2 (dois) cm de lado, no centro das quais se repete o desenho da Medalha, sem a inscrição e sem os ramos de louros.
Art. 68º - A Bandeira tem dimensões de 90 cm de altura por 140 cm de comprimento, é confeccionada em pano de cetim azul escuro, com a representação bilateral da Medalha bordada no seu centro, sendo o diâmetro externo de 60 cm, o da roda dentada de 47 cm e o da esfera armilar interna de 30 cm é ornamentada com cordões dourados e rosetas.
Art. 69º - O botão da lapela, de 1,5 (um e meio) cm de diâmetro, reproduz a Medalha, com o nome da Academia, por extenso, no anel, e com a sigla ANE sobre o cartográfico do Brasil.
Art.70º - O Selo reproduz a Medalha e é utilizado sobre lacre ou sobre papel, colorido ou em preto-e-branco, podendo ser usado como logotipo ou emblema.
Parágrafo Único: O Selo é privativo da Academia, para uso em documentos oficiais solenes.
Art.71º - Os diplomas e as flâmulas serão definidos pelo Conselho Deliberativo.
Art.72º - A Academia poderá estabelecer o uso de indumentária de gala, em solenidades públicas.
Art. 73º - O uso do Colar é obrigatório nas Sessões Solenes, onde também se requer traje escuro.
Art. 74º - Aplicam-se aos Acadêmicos, as honras e distinções concedidas a Membros de Academias congêneres, previstas no Protocolo do Cerimonial da República.
Art. 75º - O Presidente da Academia e seus representantes, em solenidades externas, deverão zelar, sempre, pela manutenção e reconhecimento da importância dos cargos que ocupam, declinando de convites quando julgarem inadequados, ouvida, se necessário, a opinião da Diretoria.
Art. 76º - A Academia tem Cerimonial e Protocolo próprios.
§1º- Compete aos Secretários zelarem pelo fiel cumprimento do Cerimonial e do Protocolo, bem como adaptá-los às circunstâncias da solenidade.
§2º- O Cerimonial e o Protocolo, serão objeto de Regulamento próprio.
CAPÍTULO XIII
DAS Disposições Gerais e Transitórias
Art. 77º - O presente Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por indicação da maioria do Conselho Deliberativo e aprovação de Assembléia Geral.
Art. 78º - O presente Regimento, enquanto não for aprovado pela Assembléia Geral, vigorará em caráter provisório, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo.