Regimento Interno dos Comitês |
COMITÊS PERMANENTES ESPECIALIZADOS E COMITÊS TEMPORÁRIOS
BÁSICO
• Nome / Atribuições / Constituição / Seleção de Participantes / Normas Gerais:
• Deveres / Obrigações / Responsabilidades / Regulamentação das Atividades
• Recursos (Captação e Administração) / Aprovação de “Produtos” dos Comitês:
a) Relatórios Abordando Temas;
b) Documentos de Referência (base p/ formulação de Pareceres da ANE);
c) Propostas detalhadas p/ determinados Temas;
d) Seleção de papers (sentido amplo);
e) (Estudos / pesquisas, trabalhos , eventos);
1. Os Comitês Especializados serão constituídos para atenderem a necessidades específicas e proporem soluções para questões relevantes, como, por exemplo, estudos, análises, diagnósticos, recomendações, pareceres, etc.. sobre matéria pertinente a sua área de conhecimento.
2. A criação de Comitês Especializados é atribuição da Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
3. Caberá ao Comitê estabelecer a forma e o processo de execução do que for aprovado pela Diretoria Executiva da Academia, esta, na qualidade de responsável primeira, pela harmonia e coordenação das atividades dos seus diferentes órgãos da ANE.
4. Dois ou mais Acadêmicos, interessados em um determinado assunto, poderão encaminhar à Diretoria, proposta formal de criação de um Comitê, respeitada a generalidade do assunto e o acolhimento de Membros Titulares, Engenheiros Associados e Participantes ;
5. A Diretoria da Academia decidirá sobre a prioridade e oportunidade da criação de um determinado Comitê.
6. Todos os Comitês atuarão rigorosamente dentro do Princípio de Unidade de Expressão Nacional da Academia Nacional de Engenharia - ANE.
7. Eventuais regionalizações, motivadas por vocação e ou por mérito, de um determinado Comitê, também o obriga rigorosamente ao Princípio da Unidade de Expressão da Academia Nacional de Engenharia - ANE.
8. A Agenda da Academia tem prioridade sobre as Agendas dos Comitês, que deverão buscar compatibilizar suas atividades atendendo a esta prerrogativa;
9. Engenheiros Participantes: são os Engenheiros de notória competência, que convidados aceitem participar de um Comitê Especializado da Academia, na forma do Regimento Interno da Academia -RIANE.
10. Os Engenheiros Participantes terão lugar nos Comitês Especializados e contribuirão periodicamente com cotas de manutenção, conforme tabela a ser aprovada pelo Comitê de Fundos.
11. É atribuição do Presidente da ANE nomear o Presidente de cada Comitê Permanente
12. O Presidente de um Comitê é o responsável pela sua organização e condução das suas atividades .
13. O Presidente de cada Comitê, convidará um Membro Titular da ANE, integrante do Comitê para , na qualidade de Secretário do Comitê , secretariar as atividades do Comitê Esta função poderá ser realizada por um Engenheiro convidado, integrante do Comitê,
14. Os Comitês não farão quaisquer pronunciamentos em nome da Academia e a divulgação dos resultados de suas realizações se dará sempre através de Ato próprio da Diretoria Executiva da ANE.
15. Questões em aberto serão encaminhadas ao Plenário para apreciação. As conclusões, se aprovadas, poderão ser transformadas em Pareceres Oficiais da Academia. A divulgação dos resultados dos trabalhos dos Comitês será coordenada pela Diretoria Executiva da ANE.
16. Compete ao Secretário de cada Comitê Permanente ou Temporário, a coordenação dos trabalhos técnico-administrativos do Comitê, substituir o Presidente do Comitê nas suas ausências e eventuais impedimentos, funcionar como elemento de ligação com os demais Comitês da Academia, cabendo-lhe ainda desenvolver as atividades de organização e manutenção do Banco de Dados específico do Comitê.
17. Cada Comitê Especializado proporá a Diretoria Executiva um Plano de Metas e Ações, para a obtenção de resultados e um cronograma, considerando o calendário de atividades da ANE.
18. Os Comitês poderão convidar especialistas e grupos de interessados para expor e debater opiniões, assim como gerar oportunidades para a ampliação de fronteiras e solução de problemas complexos.
19. A Diretoria Executiva poderá criar Comitês Temporários para atenderem a questões especiais, inclusive estimular a reunião temporária de dois ou mais Comitês Especializados
20. Cada Comitê Especializado deverá estabelecer enlaces com instituições de estudo, pesquisa e aplicação de conhecimentos, inclusive empresas, indústrias e órgãos de representação. Esta exigência preconiza a obtenção do melhor e mais amplo conhecimento de cada assunto ou matéria tratada, com total isenção, absoluta independência e responsabilidade profissional.
21. Os Comitês serão instalados de acordo com a efetiva disponibilidade de recursos, meios e fundos da Academia, podendo, no entretanto, diligenciarem na busca de fontes alternativas de sustentação própria , que serão previamente apresentas e propostas à Diretoria Executiva , que decidirá.
22. Todos os Comitês obedecerão aos princípios explicitados no Regimento Interno e pautarão suas atividades dentro do Princípio de Unidade de Expressão da Academia Nacional de Engenharia.
23. A Academia deverá constituir, na medida das suas possibilidades, um quadro de pessoal administrativo para a realização de suas atividades.
24. Cada Comitê buscará recursos, meios e infra-estruturas compatíveis com as suas necessidades, ouvida previamente a Diretoria.
25. Cada Comitê Permanente Especializado recomendará a Diretoria, os organismos da Sociedade Civil organizada, que julgar merecedores da presença de um Acadêmico, como delegado observador, interlocutor, etc.
26. Manter o registro atualizado dos contatos realizados, seus desdobramentos e previsão de resultados.
27. Haverá uma proposta de prazo para apreciação de cada assunto.
28. As conclusões do Comitê serão encaminhadas a Diretoria Executiva, na forma de relatório, para conhecimento, e este remeterá para o Conselho Deliberativo.
29. Cada Comitê reportará seus trabalhos aos demais Comitês e à Academia, para evitar a duplicação de esforços e agregar contribuições, assim como, disseminar informações.
30. Conhecer e alcançar as diferentes fontes de recursos institucionais ou não, públicas e particulares capazes de cooperarem com os objetivos da Academia.
31. As ações de captação de recursos financeiros é da competência do Comitê de Fundos. Um determinado Comitê, repassará ao Comitê de Fundos as tratativas para a finalização das captações.
32. O Secretário do Tesouro e Patrimônio, na condição de Presidente do Comitê de Fundos, reportará as atividades da sua competência nas reuniões da Diretoria Executiva.